TERMOS E CONDIÇÕES

CONTRATADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Office Tech LLC, sociedade de responsabilidade limitada (LLC), constituída no Estado de Wyoming, Estados Unidos da América, conforme Articles of Organization arquivados em 13 de Fevereiro de 2026, sob o nº 2026-001894600, Registrada no EIN de nº 98-1918945 com endereço registrado em 30 N Gould St, Ste R, Sheridan, WY 82801, representada na forma de seus atos societários;

OBJETO DO TERMO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso e direitos do Endereço Fiscal, que segue Rua Coronel José Eusébio, 95 complemento CASA 13, Higienópolis, CEP: 01239-030, para fins de abertura e ou transferência de empresa, inscrição de CNPJ, elaboração de contrato social e outras finalidades fiscais atreladas ao nome fantasia/razão social criada pelo CONTRATANTE. Este termo não atende empresas com Inscrição Estadual.

O CONTRATANTE deverá informar no registro de sua empresa junto aos órgãos públicos (Jucesp e Prefeitura, entre outros) o endereço completo da CONTRATADA, incluindo o complemento do endereço.
Logradouro: Rua Coronel José Eusébio / Número: 95 / Complemento: CASA 13

Serviços complementares de apoio administrativo tais como, digitalização, impressão e demais serviços administrativos são pagos e seguem no link: www.officetechllc.com/tabela-de-servicos-extras/

PRAZO DE VIGÊNCIA
Doze meses, a partir de 02 de Março de 2026.

O CONTRATANTE declara, de forma expressa, inequívoca e consciente, que leu, compreendeu e concorda com a cláusula de renovação automática prevista na Cláusula 10ª – Da Renovação, estando ciente de que, na ausência de manifestação contrária por escrito, o presente contrato será automaticamente renovado por igual período, nas condições e valores vigentes à época da renovação.

PREÇO, VENCIMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA
a) R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) em 12 parcelas, totalizando R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais)
b) No dia da assinatura do contrato ou conforme combinado entre as partes
c) Índice de correção monetária: IGPM-FGV ou na sua falta INPC (IBGE).

Por esse TERMO as partes têm entre si ajustada a relação jurídica mediante as condições abaixo descritas:

CLÁUSULA 1ª - DA FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A CONTRATADA é uma empresa destinada ao fornecimento de endereço, sem caráter de exclusividade para a atividade empresarial do CONTRATANTE, que poderá divulgá-lo como Endereço Fiscal e Comercial.

§ 1º O CONTRATANTE está ciente que o endereço fiscal é utilizado para fins exclusivamente tributários e formais, cabendo-lhe exclusivamente a este, a análise prévia quanto à possibilidade do seu negócio nas instalações da CONTRATADA, análise esta que deve ser realizada por um profissional habilitado tanto na área jurídica (advogado) quanto na contabilística (contador) para após confirmada a exequibilidade, ser realizada contratação destes serviços.

§ 2º Por mera liberalidade, a CONTRATADA disponibiliza a título gratuito, enquanto for possível em razão de legislação e possibilidade física de demanda, a utilização do endereço comercial Travessa Dona Paula, 13, Higienópolis, São Paulo, CEP 01239-050 para fins de divulgação e de recebimento de correspondências.

§ 3º Esse instrumento limita o uso do endereço fiscal e comercial para uma única empresa do CONTRATANTE, não podendo por este ser utilizado para filiais ou qualquer outra empresa que tenha o contratante como sócio, devendo ser celebrado novo termo para cada empresa/filial ou sociedade. Caso seja constatado o uso da mesma para constituição ou alteração de uma ou mais empresas, por qualquer pessoa que tenha tido acesso ao documento, os valores serão cobrados do CONTRATANTE à data de hoje.

§ 4º A CONTRATADA poderá utilizar todos os meios disponíveis ao seu alcance para identificar o CONTRATANTE, podendo, inclusive, solicitar dados adicionais e documentos que julgue necessários incluindo-os no termo do CONTRATANTE.

§ 5º O CONTRATANTE poderá alterar o cadastro de pessoa física para jurídica e, para isso, deverá enviar toda a documentação pertinente. Caso a CONTRATADA entenda que a alteração possa ser prejudicial à CONTRATADA, terceiros ou parceiros, poderá rejeitar a vinculação do cadastro.

§ 6º A contratação do serviço de Endereço Fiscal compreende o envio digital ao CONTRATANTE do carnê de IPTU e Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), após a formalização da contratação, para fins de regularização perante os órgãos competentes.
a) Os documentos mencionados nesta cláusula serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE após a contratação.
b) Documentos adicionais, não previstos no plano contratado ou solicitados posteriormente pelo CONTRATANTE, poderão ser fornecidos pela CONTRATADA a seu critério, mediante pagamento à parte, conforme valores constantes na Tabela de Serviços Extras, ou simplesmente por não estarem no âmbito dos serviços prestados.
c) A CONTRATADA não garante ou ainda se responsabiliza pela aceitação ou validade dos documentos junto aos órgãos públicos, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE verificar as exigências específicas aplicáveis à sua atividade econômica bem como viabilidade junto ao local da CONTRATADA.
§ 7º A CONTRATADA não realiza acompanhamento de processos judiciais, administrativos ou fiscais, tampouco controla prazos processuais, prazos de defesa, de recurso ou quaisquer outros, nem atua como seu representante legal perante órgãos públicos ou perante o Poder Judiciário.

§ 8º É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adotar todas as medidas necessárias para acompanhar eventuais processos, notificações, intimações e comunicações oficiais de qualquer natureza envolvendo sua pessoa física/jurídica, incluindo, mas não se limitando a:

a) Cadastro, acesso e monitoramento periódico do Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sites como Jusbrasil, Escavador, Serasa etc.;

b) Cadastro, acesso e monitoramento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), bem como de outros canais eletrônicos utilizados pelo Ministério do Trabalho e demais órgãos correlatos;

c) Acesso rotineiro ao Portal e-CAC e ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Federal do Brasil e de eventuais domicílios eletrônicos tributários estaduais e municipais;

d) Acompanhamento, diretamente ou por meio de advogado constituído, dos sistemas eletrônicos dos tribunais (PJe, e-SAJ, eproc, Projudi ou outros), bem como dos Diários de Justiça e Diários Oficiais;
e) Manutenção de advogado, contador ou outros profissionais de sua confiança para assessoramento jurídico, fiscal e contábil.
§ 9º O CONTRATANTE compromete-se a verificar periodicamente os sistemas mencionados no parágrafo anterior, bem como a manter atualizados seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, representante legal, certificados digitais etc.) junto aos órgãos públicos e nos respectivos cadastros eletrônicos.

§ 10º O CONTRATANTE reconhece e aceita que a eventual ausência de conhecimento sobre intimações, citações, notificações, prazos processuais, autos de infração ou quaisquer comunicações oficiais não poderá ser imputada à CONTRATADA, uma vez que não é destinatária oficial dessas comunicações e não possui atribuição para dar ciência e controlar os prazos, devendo ser realizado pelos canais eletrônicos oficiais e/ou advogado constituído pelo CONTRATANTE.

§ 11º A CONTRATADA não responderá por perdas, danos, multas, honorários, condenações, revelias, inscrições em dívida ativa ou quaisquer prejuízos suportados pelo CONTRATANTE em razão da falta de consulta em tempo hábil aos sistemas, ausência de cadastro ou manutenção dos domicílios eletrônicos, falta de contratação de advogado ou profissional habilitado e expectativa do CONTRATANTE de que o endereço fornecido pela CONTRATADA seria utilizado como canal de recebimento de intimações, citações ou notificações oficiais, uma vez que a CONTRATADA receberá apenas correspondências simples, as quais não exigem assinatura.

CLÁUSULA 2ª – DA GESTÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS

O endereço fornecido pela CONTRATADA no âmbito deste contrato tem natureza exclusivamente de endereço fiscal e/ou comercial, para fins de cadastro junto a órgãos públicos, instituições financeiras, fornecedores e terceiros em geral, sem caracterizar domicílio judicial ou equipará-lo a escritório de advocacia, assessoria jurídica ou contábil.

§ 1º A CONTRATADA se obriga a receber, em nome do CONTRATANTE, apenas correspondências simples, tais como:

a) Cartas comuns que não exijam assinatura de responsável;
b) Comunicados gerais de fornecedores, bancos, clientes e assemelhados;

c) Materiais promocionais, informativos e congêneres.
§ 2º Por política interna e pela natureza dos serviços prestados, a CONTRATADA não receberá, não assinará e não dará quitação em nome do CONTRATANTE em relação a:
a) Intimações, citações ou quaisquer notificações judiciais;

b) Notificações, autos de infração, comunicações de fiscalização ou quaisquer documentos expedidos por órgãos fazendários, fiscalizatórios ou de controle (inclusive, mas não se limitando a Receita Federal, Secretarias de Fazenda, Prefeituras, Procon, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras etc.);

c) Notificações oriundas da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Estadual ou de outros ramos do Judiciário;

d) Correspondências registradas, com aviso de recebimento (AR), malotes ou documentos que exijam assinatura de representante legal do CONTRATANTE ou ciência formal.
e) A comunicação referente à gestão de correspondências será realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais de WhatsApp da CONTRATADA.
§ 3º O horário de retirada das correspondências é de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00, podendo ser alterado sem aviso prévio em razão de caso fortuito ou força maior (tais como: insegurança pública, greves, atos governamentais) ou por determinação de órgãos públicos.
§ 4º A CONTRATADA receberá as correspondências destinadas ao CONTRATANTE. Compromete-se a zelar pela integridade e sigilo das correspondências em geral, no limite de suas atribuições. Correspondências com conteúdo sensível (como originais de títulos, certidões, procurações, passaportes, contratos com firma reconhecida, documentos bancários e similares) embora possam ou não serem recebidas não são de responsabilidade da CONTRATADA quanto à guarda, integridade ou eventual indenização por danos, cabendo ao CONTRATANTE orientar seus remetentes a direcionarem tais correspondências ao endereço operacional adequado, em razão de suas atividades serem exercidas fora do estabelecimento.
§ 5º A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, no prazo de até 96 (noventa e seis) horas úteis após o recebimento da correspondência, por meio de um dos canais de comunicação tais como WhatsApp, e-mail, SMS, carta, telegrama utilizados pela CONTRATADA, inclusive os eletrônicos acessíveis ao CONTRATANTE. As correspondências serão mantidas sob guarda pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo descartadas de forma definitiva após esse período, independentemente de nova notificação.
§ 6º Na hipótese de solicitação de digitalização de correspondência pelo CONTRATANTE, o prazo para descarte do envelope físico será automaticamente reduzido para 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da confirmação de envio do arquivo digital por parte da CONTRATADA. Findo esse prazo, a correspondência será descartada, independentemente de nova comunicação ou autorização adicional.
§ 7º Outrossim, o CONTRATANTE declara estar plenamente ciente e de acordo com os prazos de guarda e descarte de correspondências, reconhecendo que tais regras são essenciais à operacionalidade do serviço e foram expressamente destacadas no momento da contratação.
§ 8º Recebemos até 15 envelopes por mês por contratante. Caso exceda os limites listados acima os valores extras atualizados seguem na página: www.officetechllc.com/tabela-de-servicos-extras
§ 9º O CONTRATANTE poderá solicitar, preferencialmente via WhatsApp e, de forma subsidiária, por e-mail, a abertura, digitalização e envio de correspondências, sendo as despesas cobradas do CONTRATANTE.
§ 10º Todas as correspondências são recebidas automaticamente, não havendo viabilidade de recusa imediata, com exceção de correspondência que exija assinatura confirmando recebimento, ou que seja perecível, viva ou considerada perigosa, podendo ser devolvida ou recusada pela CONTRATADA.
§ 11º Para que a CONTRATADA possa identificar e aceitar a correspondência, o CONTRATANTE deve sempre informar e manter atualizado o nome de sua empresa contratante, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo recebimento de correspondência que não esteja relacionado ao cadastro do CONTRATANTE. A CONTRATADA também não se responsabiliza pela tratativa de devolução da correspondência aos Correios, cabendo ao CONTRATANTE adotar as providências necessárias para a regularização ou devolução junto ao remetente ou aos Correios.
§ 12º O CONTRATANTE poderá solicitar o envio de suas correspondências, sendo as despesas de sua responsabilidade, pelo meio que lhe for melhor, como envio pelos Correios (deslocamento, envelope e o valor cobrado pelos Correios para envio (postagem) ou via “motoboy” solicitado pelo CONTRATANTE. Os valores de deslocamento e envelope seguem atualizados na Tabela de Serviços Extras disposta no www.officetechllc.com/tabela-de-servicos-extras/

§ 13º A CONTRATADA não fará a contratação de motoboy ou qualquer sistema de retirada de correspondências, e irá re-notificar o CONTRATANTE pelo e-mail cadastrado, quanto a existência de correspondências na sede da CONTRATADA, sendo exclusivamente de responsabilidade do CONTRATANTE a gestão e forma de retirada de suas correspondências da sede da CONTRATADA.
§ 14º Na sede da CONTRATADA não serão recebidas encomendas e ou mercadorias em qualquer que seja o formato.

§ 15º A CONTRATADA não armazenará, não guardará, não manterá qualquer produto, materiais, mercadorias ou ainda estoque do CONTRATANTE.

§ 16º A CONTRATADA não receberá correspondências que sejam perecíveis, vivas, que possam ser consideradas perigosas, de aparência ilícita, ou cujo conteúdo, material ou emocional, represente valor superior a duas mensalidades do plano contratado. Nestes casos, a CONTRATADA poderá recusá-las ou devolvê-las, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao destino ou às consequências decorrentes da recusa.

§ 17º Fica expressamente proibida a utilização do serviço para fins ilícitos, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE as correspondências a ele destinadas ou enviadas.
§ 18º Os serviços prestados pela CONTRATADA restringem-se ao recebimento de correspondências simples, destinadas ao CONTRATANTE. Neste sentido, a CONTRATADA não receberá em nome do CONTRATANTE, citações, intimações, notificações judiciais ou extrajudiciais, ainda que dirigidas por Oficiais de Justiça, advogados, delegados, cartórios ou quaisquer autoridades ou órgãos fiscalizadores, nem documentos que exijam a assinatura do CONTRATANTE ou de seu representante legal, ao passo em que poderá negar o seu recebimento. Contudo, o CONTRATANTE fica ciente em determinadas situações pode ocorrer que a CONTRATADA seja compelida a receber determinadas intimações/citações e neste caso, compete exclusivamente à CONTRATANTE a tratar tais fatos isentando completamente a CONTRATADA de eventuais responsabilidades. O eventual recebimento de tais documentos, por fato não imputável à CONTRATADA, não caracteriza aceitação contratual dessa obrigação nem gera responsabilidade pelos efeitos decorrentes.
a) É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o controle e a observância de prazos legais relacionados a quaisquer documentos de natureza judicial, bem como a outros documentos que contenham aviso de recebimento (AR), eventualmente remetidos por via postal. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da perda de prazos, ainda que o sistema de rastreamento dos órgãos emissores registre a correspondência como entregue no endereço fiscal, uma vez que não há recebimento formal ou aceitação de tais documentos nos termos do § 2º, alínea ‘d’, e do § 18º da Cláusula 2ª deste termo.
§ 19º Após a finalização da contratação dos serviços, se tratando de empresa a ser constituída no endereço da CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente, assim que constituída, os dados da razão social, nome fantasia, CNPJ e outros dados referentes da empresa por meio do e-mail oficial (contact@www.officetechllc.com) ou pelos canais oficiais de WhatsApp da CONTRATADA, para fins de atualização cadastral e contratual, bem como, para o correto direcionamento das correspondências, não sendo responsável a CONTRATADA por qualquer recebimento, dano ou inconveniente gerado por cadastro desatualizado por culpa do CONTRATANTE.
a) É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE comunicar tempestivamente a constituição da pessoa jurídica e solicitar a adequação contratual correspondente. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por recebimentos indevidos, devoluções ou falhas na gestão de correspondências decorrentes da omissão ou atraso no fornecimento dessas informações.
§ 20º Não serão aceitas as correspondências de clientes que estejam com o termo rescindido / distratado / cancelado/ suspenso / inadimplente, sendo as correspondências devolvidas aos remetentes, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo decorrente do não recebimento da correspondência.
§ 21º Vindo a ocorrer qualquer tipo de rescisão, a CONTRATADA manterá em seu banco de dados os arquivos digitais enviados pelo CONTRATANTE até que o mesmo requeira formalmente por e-mail a exclusão dos dados.
§ 22º As comunicações realizadas pelo CONTRATANTE fora do horário de atendimento (sendo horário de atendimento o período compreendido de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, excluídos os feriados) não gerarão qualquer obrigação de atendimento, resposta ou execução de solicitações por parte da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, à entrega, separação ou encaminhamento de correspondências. Nessas hipóteses, caberá ao CONTRATANTE renovar o contato no próximo dia útil, dentro do horário comercial estabelecido, para que a demanda possa ser devidamente analisada e processada.
§ 23º Em razão do elevado volume anual e da padronização, em especial aquelas referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), a CONTRATADA está desobrigada de realizar o aviso individualizado ao CONTRATANTE quanto ao recebimento de tais documentos, cabendo ao CONTRATANTE realizar consulta direta junto à Prefeitura competente ou com seu contador.

§ 24º A CONTRATADA poderá, a pedido do CONTRATANTE, auxiliar no direcionamento de correspondências para outro endereço indicado, mediante o pagamento das despesas correspondentes, que incluem taxa de manuseio, nota fiscal (NF) e os custos de envio calculados conforme o volume, peso e localidade de destino. Os valores aplicáveis serão informados previamente e seguem atualizados na Tabela de Serviços Extras supramencionada.

§ 25º A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas ou atrasos decorrentes da logística e demais serviços dos Correios ou de prestadores de serviços de transporte, incluindo greves, extravios, danos ou quaisquer outras ocorrências fora de seu controle. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE fornecer o endereço de destino de forma completa, correta e legível, isentando a CONTRATADA por prejuízos ou encargos decorrentes de informações incorretas ou incompletas.

§ 26º A CONTRATADA declara e o CONTRATANTE reconhece que os serviços objeto deste termo se limitam exclusivamente à cessão de uso do endereço fiscal e comercial e à gestão das correspondências simples recebidas em nome do CONTRATANTE, nos termos definidos na Cláusula 2ª.
a) A CONTRATADA não realiza serviços de secretariado pessoal ou administrativo, tais como agendamento de compromissos, atendimento telefônico ou eletrônico em nome do CONTRATANTE, organização de documentos, acompanhamento ou execução de rotinas administrativas, controle de agendas ou quaisquer outras atividades de suporte pessoal ou operacional que extrapolem a gestão das correspondências recebidas no endereço contratado, incluindo cartas enviadas pelos clientes do CONTRATANTE, nem se obriga a fornecer a esses clientes informações complementares sobre tais correspondências, como data de recebimento, identificação de remetente ou outras especificações.
b) Eventuais serviços administrativos complementares disponibilizados pela CONTRATADA, quando expressamente contratados à parte, serão cobrados conforme tabela de serviços extras vigente, disponível no site oficial da CONTRATADA, não integrando o presente termo.
c) Fica vedado ao CONTRATANTE a utilização da imagem, marca, canais de comunicação ou quaisquer dados da CONTRATADA para criar a aparência de que esta atua como sua secretária ou representante operacional.
§ 27º O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, por meio da unidade responsável pelo seu endereço virtual, a conduzir a triagem de suas correspondências, por meio de anotações diretamente na correspondência, com a finalidade de assegurar a eficiência e a organização dos serviços.
CLÁUSULA 3ª - DA COBRANÇA
O preço dos serviços será cobrado antecipadamente à utilização do serviço.

§ 1º A cobrança é devida imediatamente após a assinatura do termo independente do início da utilização do endereço, haja vista a disponibilização deste ao CONTRATANTE.

§ 2º Caso o CONTRATANTE não receba o boleto no prazo de até 10 (dez) dias antes do vencimento, deverá contatar a CONTRATADA comunicando o fato e solicitando o envio de nova fatura para pagamento. Caso não seja debitado no cartão de crédito do CONTRATANTE deverá este informar a CONTRATADA sobre a ausência do débito para que se viabilize a cobrança dos serviços e evitar a interrupção dos serviços por inadimplência.

§ 3º A não obtenção ou revogação de autorização pelo CONTRATANTE para utilização do endereço fiscal contratado nesse termo como seu domicílio fiscal perante os órgãos públicos e privados competentes, não ensejará, em hipótese alguma, isenção no pagamento das mensalidades, não havendo nenhuma responsabilidade a ser imputada à CONTRATADA, a qualquer tempo e título, à exceção da Cláusula 9ª, caput.
§ 4º A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso ou insucesso do empreendimento do CONTRATANTE, nem tampouco pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos próprios do CONTRATANTE. As mensalidades constantes no inciso a) do item Preço, Vencimento e Correção Monetária são devidas até que se opere a rescisão ou distrato do termo.
§ 5º O CONTRATANTE, optando pelo pagamento na modalidade de faturas, receberá mensalmente a respectiva fatura no e-mail informado de cadastro. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE acessar e acompanhar o recebimento da fatura, não podendo alegar desconhecimento em caso de não localização da mensagem em sua caixa de entrada, lixo eletrônico ou filtros de spam. Caso o CONTRATANTE não receba a fatura em até 10 dias (dez) antes do vencimento, deverá esta contatar a CONTRATADA a fim de solicitar o reenvio da fatura para pagamento.
a) O CONTRATANTE deve configurar sua caixa de e-mail de modo que o sistema anti-spam não bloqueie o recebimento das faturas enviadas, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA a perda de prazos e comunicação em razão de bloqueios dos sistemas utilizados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DO FIADOR - GARANTIDOR

O Fiador devidamente qualificado acima configura-se também como principal pagador, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das responsabilidades financeiras assumidas neste contrato de prestação de serviços.

§ 1º O fiador não se eximirá da responsabilidade solidária caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência e sendo o contrato renovado por quantas vezes for.

§ 2º O fiador renuncia expressamente o benefício de ordem contido no Artigo 827 e seguintes do código civil.

§ 3º O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo apresentar um novo fiador em substituição ao fiador constante no contrato de prestação de serviços, ficando a critério da CONTRATADA aceitar ou não a substituição.

§ 4º Caso o contrato fique desprovido de fiador, poderá este ser rescindido a critério única e exclusivamente da CONTRATADA.

§ 5º Uma vez pactuados os serviços da CONTRATADA, tornam-se o CONTRATANTE e o fiador solidariamente devedores dos respectivos débitos desta prestação de serviços, convencionando-se para tanto que o presente instrumento possui caráter de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784 do Código de Processo Civil, podendo em caso de inadimplência ser executado diretamente pela CONTRATADA.

§ 6º Fica a CONTRATADA autorizada a realizar pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito com relação aos dados do CONTRATANTE e do FIADOR, e a critério exclusivo da CONTRATADA aceitar ou não o fiador apresentado pelo CONTRATANTE. Em caso de não aceitação do fiador, deverá o CONTRATANTE apresentar outro possível fiador sob sanção de não realização do contrato.

CLÁUSULA 5ª - DO ATRASO NO PAGAMENTO

Havendo a inadimplência no pagamento dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá, à sua livre escolha:

a) Após 30 (trinta) dias corridos do vencimento da primeira fatura inadimplida, o termo de prestação de serviços poderá, a critério da CONTRATADA, ser automaticamente rescindido sem maiores formalidades e necessidade de confirmação de leitura da notificação enviada ao CONTRATANTE quanto à rescisão operada. Vencida a fatura, a CONTRATADA suspenderá os serviços contratados, podendo inclusive suspender a Gestão das Correspondências, recusando o recebimento das mesmas que chegarem em nome da CONTRATANTE, não sendo em nenhum momento responsável qualquer que seja o resultado decorrente da recusa da correspondência destinada a CONTRATANTE.

b) Inscrever o nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito como SPC ou Serasa, bem como protestar os títulos inadimplentes e adotar os meios judiciais cabíveis em busca do crédito da CONTRATADA.

§ 1º Caso ocorra inadimplência por parte do CONTRATANTE incorrerá este em mora, incidindo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido e acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária até o efetivo pagamento, sem prejuízo da execução direta do presente instrumento pelas vias judiciais cabíveis.

§ 2º O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA ceda e transfira os direitos de crédito deste termo a terceiros a fim de que se realize procedimentos de cobrança, concordando ainda que neste caso, os dados contratuais serão fornecidos a estas empresas para realização das cobranças necessárias.

§ 3º A continuidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA, mesmo em caso de inadimplência, não implica em novação, quitação ou renúncia ao direito de cobrança por parte da CONTRATADA, tampouco impede a adoção de medidas legais ou administrativas para recuperação do crédito.

CLÁUSULA 6ª - DE COMO SOLICITAR A RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DO CONTRATANTE

A intenção de rescisão contratual pelo CONTRATANTE se consolida através dos próximos dois passos: 1. Por meio da notificação prévia de 30 (trinta) dias para o e-mail contato@officetechllc.com ou carta registrada endereçada à Travessa Dona Paula, 13, Higienópolis, SP, CEP 01239-050 aos cuidados da Administração Office Tech LLC e, 2. Pela apresentação de documento hábil que comprove a alteração e regularização do seu endereço fiscal e comercial. Somente serão aceitas como comprovação de alteração do endereço fiscal o cartão CNPJ atualizado da empresa com o novo endereço, o contrato ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão público relacionado. No caso de endereço comercial faz-se necessário a comprovação de que não utiliza mais o endereço na ficha do google meu negócio, website, cartão de visita, assinatura de e-mail dentre outras formas de divulgação do endereço do CONTRATANTE.

§ 1º Enquanto o CONTRATANTE não apresentar o comprovante de alteração do endereço fiscal e comercial, as mensalidades serão devidas haja vista o uso do endereço como referência de sua empresa. Após a comprovação da regularização, a CONTRATADA cobrará a última mensalidade no valor proporcional aos dias em que o permaneceu no endereço fiscal.

§ 2º Rescindido o termo, deverá o CONTRATANTE comunicar a mudança de endereço fiscal e comercial aos órgãos fiscais, públicos e entes privados, bem como a seus clientes, fornecedores e demais pessoas com quem mantém relacionamento, não responsabilizando a CONTRATADA pelo recebimento das correspondências endereçadas ao CONTRATANTE, que informará aos remetentes como “mudou-se”.

§ 3º Havendo consentimento entre as partes, a rescisão dar-se-á por Distrato, as partes assinarão virtualmente o Termo de Distrato, e a última mensalidade será cobrada proporcional aos dias de fruição dos serviços.

§ 4º O CONTRATANTE poderá rescindir este termo a qualquer momento, sem aviso ou consentimento prévio, caso ocorra:
a) Interrupção dos serviços, por período superior a 10 (dez) dias úteis, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados;
b) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou insolvência da CONTRATADA;
c) Transferência, no todo ou em parte, deste termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE, dada por escrito;

§ 5º O CONTRATANTE ficará isento do ônus da multa por Rescisão Contratual a partir da assinatura deste Termo, desde que cumpridas integralmente todas as etapas do processo de solicitação de rescisão, preconizadas nos itens anteriores do processo de solicitação de Rescisão Contratual por parte do CONTRATANTE, conforme estipulado nesta Cláusula.

§ 6º Para a rescisão do presente termo, o CONTRATANTE que utilize os endereços da CONTRATADA como domicílio fiscal e/ou comercial deverá apresentar documentos que comprovem a alteração do endereço junto aos órgãos competentes ou os protocolos de baixa da inscrição fiscal municipal e estadual, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade. Enquanto não apresentados tais documentos, permanecerá vigente a obrigação do pagamento dos serviços contratados.

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA

A CONTRATADA poderá rescindir este termo a qualquer momento, sem aviso ou consentimento prévio, a seu exclusivo critério e, em seguida, informar aos órgãos públicos que o CONTRATANTE não utiliza mais o endereço deste termo de acordo com o que segue.

§ 1º No caso de descumprimento de qualquer cláusula deste termo, sobretudo:

a) inadimplência superior a 30 dias;
b) uso ilícito ou indevido do endereço;
c) descumprimento contratual relevante;
d) exigência legal ou ordem de autoridade pública.

§ 2º Havendo a inadimplência dos serviços contratados por mais de 30 (trinta) dias corridos, contados do vencimento da primeira fatura inadimplida, o termo de prestação de serviços poderá a critério da CONTRATADA ser automaticamente rescindido sem maiores formalidades e necessidade de notificação da CONTRATANTE quanto a rescisão operada, podendo a CONTRATADA notificar as autoridades públicas informando a rescisão contratual operada.

§ 3º Transferência, no todo ou em parte, deste termo, sem prévia anuência da CONTRATADA, dada por escrito.

§ 4º Liquidação judicial ou extrajudicial, falecimento do CONTRATANTE, falecimento do proprietário da CONTRATADA e não havendo outro sócio, no caso de concurso de credores, ou insolvência do CONTRATANTE.

§ 5º A CONTRATADA poderá a seu critério e unilateralmente, rescindir imediatamente quando verificado que a conduta do CONTRATANTE é prejudicial/ofensiva, tanto à CONTRATADA quanto a terceiros.

§ 6º Se encerrarmos um termo por quaisquer motivos mencionados nos parágrafos acima, o CONTRATANTE deverá, dentro de 30 dias, contados a partir da data do e-mail enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no endereço eletrônico (e-mail) existente no cadastro da CONTRATADA, alterar para outro endereço ou dar baixa na empresa, sendo os custos destas alterações exclusivamente do CONTRATANTE.
a) Sendo rescindido o termo unilateralmente pela CONTRATADA por culpa do CONTRATANTE, incorrerá o CONTRATANTE na multa contratual por rescisão antecipada do termo na razão de 10% (dez) por cento sobre o valor bruto do termo, ou seja, do valor sem o desconto promocional eventualmente concedido, multa esta que será calculada proporcionalmente até o prazo previsto para o término contratual. Além da multa relacionada, será a esta acrescida os custos administrativos até então suportados pela CONTRATADA relacionados às taxas da operadora do cartão de crédito e custos com a emissão da nota fiscal.
b) A multa constante no item “a” deste parágrafo será calculada proporcionalmente aos meses para o término contratual.

§ 7º É dever do CONTRATANTE cumprir e seguir as disposições legais vigentes no âmbito nacional e internacional na condução dos seus negócios, cumprir com todas as leis referentes a corrupção, suborno e escravidão, bem como adotar práticas éticas e morais evitando causar qualquer tipo de problemas tanto a CONTRATADA quanto a terceiros, restando ainda proibido a realização de campanha política dentro das dependências da CONTRATADA, bem como se utilizar das ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA para realização de campanha eleitoral evitando assim vincular a imagem da CONTRATADA a qualquer partido político, religioso ou filosófico. Caso a CONTRATADA seja notificada por autoridade governamental ou outro órgão público sobre indícios de que a CONTRATANTE está praticando ou está envolvida em atividades ilegais a CONTRATADA poderá a seu critério adotar meios para imediata rescisão do termo sem mais formalidades.

§ 8º Ultrapassado o prazo concedido para a retirada do endereço da CONTRATADA dos cadastros públicos e constatada a permanência indevida da empresa nesse endereço, a CONTRATADA poderá lavrar boletim de ocorrência para relatar o uso indevido.

CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO AUTOMÁTICA

O termo será rescindido automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação e obra emergencial que inviabilize a ocupação no imóvel ou ainda em razão de modificação legal ou de entendimento legal que inviabilize a prestação de serviços contratados.

§ 1º No caso de desapropriação do imóvel, a CONTRATADA ficará desobrigada por todas as cláusulas deste termo.

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO POR INVIABILIDADE

A devolução integral dos valores somente ocorrerá no primeiro mês e quando ocorrer inviabilidade do endereço junto aos órgãos públicos. Por conseguinte, os compromissos assumidos neste termo cessarão para ambas as partes.

§ 1º O uso da notificação de lançamento (capa do IPTU) também cessará. Caso seja constatado o uso da mesma para constituição ou alteração de uma ou mais empresas, por qualquer pessoa que tenha tido acesso ao documento, os valores serão cobrados do CONTRATANTE à data de hoje.

§ 2º Caso ocorram situações que inviabilizam a continuidade contratual ou ainda em razão de alteração da legislação ou exigências de órgão públicos incluindo nestes mas não limitados a JUCESP, RECEITA FEDERAL, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSCRIÇÃO DE IPTU, REGISTRO DE IMÓVEIS, SECRETARIA DE FAZENDA que impossibilite a continuidade do termo de prestação de serviços por parte da CONTRATADA, esta não será responsabilizada pelos custos de alteração contratual do CONTRATANTE junto aos órgãos públicos e privados, sendo tais custos de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

§ 3º O CONTRATANTE está ciente que o endereço fiscal é utilizado para fins exclusivamente tributários e formais, cabendo-lhe exclusivamente a este, a análise prévia quanto à viabilidade do seu negócio nas instalações da CONTRATADA, análise esta que deve ser realizada por um profissional habilitado tanto na área jurídica (advogado) quanto na contabilística (contador) para após confirmada a possibilidade, ser realizada contratação destes serviços.

CLÁUSULA 10ª - DA RENOVAÇÃO

O presente termo será automaticamente renovado por igual período, salvo manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das partes. Torna-se válida a presente cláusula, por meio do objeto contratual, devidamente assinado pelo CONTRATANTE, o qual expressa comunicação clara, eficaz e inequívoca acerca da renovação.

A CONTRATADA deverá ser notificada por meio do e-mail contato@officetechllc.com ou por carta registrada. O silêncio das partes será interpretado como anuência à renovação. O termo será automaticamente renovado por igual período, desde que nenhuma das partes manifeste oposição por escrito, devendo fazê-lo antes do término contratual, não sendo exigido prazo mínimo de antecedência, aplicando-se as condições e valores vigentes à época.

§ 1º É de responsabilidade do CONTRATANTE, em caso de não renovação ou rescisão do termo, providenciar a exclusão do endereço da CONTRATADA de todos os registros oficiais e meios de divulgação, tais como: cartão CNPJ, contrato ou estatuto social registrado, ficha cadastral em plataformas como Google Meu Negócio, websites, cartões de visita, assinaturas de e-mail, entre outros.

§ 2º O presente contrato poderá não ser renovado por qualquer das partes mediante simples comunicação por escrito, enviada a qualquer tempo antes da data ou dentro do mês de renovação, não sendo exigido prazo mínimo de antecedência. O CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA, na data de encerramento contratual, documentação comprobatória da exclusão do endereço da CONTRATADA de seus registros. O não cumprimento dessa obrigação poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos competentes, assim como a cobrança, em caso de continuidade de uso do endereço comercial, com submissão obrigatória nos termos do § 1º, Cláusula 5ª.

CLÁUSULA 11ª - DA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

A CONTRATADA está, desde já, autorizada a fornecer e cooperar, caso solicitado por órgãos públicos e seus fiscais e/ou oficiais de justiça, todas as informações que mantiver em seu cadastro e banco de dados a respeito do CONTRATANTE, inclusive com relação aos cadastros atrelados a razão social ou ainda ao nome fantasia atrelados ao CONTRATANTE, incluindo os dados dos sócios, endereço pessoal, e-mail e telefone pessoal e foto selfie constante nos cadastros, não sendo obrigação da CONTRATADA informar ao CONTRATANTE quanto aos dados fornecidos.

§ 1º O CONTRATANTE é o único responsável pela contratação da cessão de uso do endereço fiscal, de modo a responder diretamente aos órgãos públicos eventual questionamento ou vedação dessa modalidade para o exercício de sua atividade empresarial.

§ 2º Tendo em vista que o endereço fiscal do CONTRATANTE será o endereço da CONTRATADA, as notificações, intimações e quaisquer outras comunicações poderão ser enviadas para o endereço residencial dos sócios do CONTRATANTE.

§ 3º A CONTRATADA reserva-se o direito de comunicar aos órgãos públicos competentes sobre qualquer utilização do endereço fiscal em desconformidade com este termo ou, ainda, no caso do uso indevido do endereço fiscal, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer resultado destas medidas, visto que tanto as normas administrativas quanto legislação vigente têm seguimento próprio e tal comunicação pode resultar em diversas consequências, como exemplo: suspensão, inaptidão entre outras penalidades aplicáveis pelos órgãos públicos/reguladores à empresa que estiver em desconformidade.

CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA poderá a sua livre iniciativa e escolha adicionar ao cadastro do CONTRATANTE os números telefônicos, e-mail, endereços físicos ou quaisquer outras formas de comunicação que o CONTRATANTE utilize para fazer contato com a CONTRATADA, passando este a integrar os dados cadastrais do CONTRATANTE.

§ 1º Incorrendo caso fortuito ou força maior (insegurança pública, greves, atos do governo) que inviabilize a manutenção contratual objeto deste termo, o mesmo será rescindido sem maiores formalidades e sem penalidade para as partes.

§ 2º Toda e qualquer reclamação deve ser dirigida para o seguinte endereço eletrônico: contato@officetechllc.com

§ 3º O CONTRATANTE declara estar ciente do modo de operação e de atuação da CONTRATADA.

§ 4º As alterações na Tabela de Serviços Extras serão disponibilizadas ao CONTRATANTE no website com 07 (sete) dias de antecedência, passando a nova tabela a fazer parte integrante deste termo em substituição automática à anterior vigente no link: www.officetechllc.com/tabela-de-servicos-extras

§ 5º A CONTRATADA não se responsabiliza por atos de terceiros, por fraudes, nem por qualquer dano causado pelo CONTRATANTE a terceiros.

§ 6º A CONTRATADA respeita e segue estritamente o ordenamento jurídico nacional e espera que o CONTRATANTE respeite as leis e bons costumes da mesma forma, assim, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual comportamento ou ato do CONTRATANTE em desacordo com a legislação e bons costumes, bem como é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE se atentar com a legislação vigente em suas atividades comerciais inclusive no que toca a parte tributária, cível e criminal de suas atividades.

§ 7º O CONTRATANTE ao utilizar as salas de reunião e espaços da CONTRATADA, aceita e se obriga a observar e a fazer seus funcionários, prepostos, clientes e visitantes respeitarem as regras do local, do Manual de Convivência e eventuais normas ou regulamento da vila, respondendo pela violação dos mesmos, pelas eventuais multas e demais medidas que forem cabíveis.

§ 8º É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter seus dados cadastrais e os da sua Contabilidade atualizados, não se responsabilizando a CONTRATADA em caso de divergência de dados cadastrais desatualizados.

§ 9º A CONTRATADA não se responsabiliza por serviços ou contratações realizadas diretamente pelo CONTRATANTE junto a terceiros, nem por perdas decorrentes de tais relações, cabendo ao CONTRATANTE a integral responsabilidade por eventuais consequências.

§ 10º O CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer reclamações, processos judiciais ou administrativos, indenizações, custos, despesas e eventuais condenações decorrentes de seus atos ou omissões, comprometendo-se a ressarcir a CONTRATADA e seus representantes por prejuízos diretos ou indiretos que lhes sejam imputados, em especial quando relacionados à sua interação com terceiros.
§ 11º A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ou falhas do CONTRATANTE que tenham origem em informações prestadas por terceiros ou por outros clientes que também utilizam os serviços disponibilizados.

CLÁUSULA 13ª – DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS

As partes são isoladamente responsáveis pelas obrigações fiscais e parafiscais oriundas de suas atividades bem como arcarão cada qual com os ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários de seus funcionários.

§ 1º As partes declaram inexistir vínculo trabalhista, societário, tributário ou ainda fiscal decorrentes de suas atividades junto a sociedade e mercado de consumo, bem como inexiste qualquer tipo de vínculo de subordinação de empregados das partes.

§ 2º É de responsabilidade do CONTRATANTE e às suas expensas, obter junto a todas as autoridades brasileiras os registros, alvarás, licenças e inscrições necessárias à realização das atividades no endereço contratado e também cumprir com todas as obrigações inerentes ao negócio, de natureza fiscal ou não, não havendo quaisquer responsabilidades à CONTRATADA.

§ 3º A CONTRATADA não é responsável por qualquer alteração nos cadastros dos órgãos públicos com relação ao CONTRATANTE, em especial pela baixa da CCM ou IM da empresa do CONTRATANTE. Caso solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá somente a título de informação realizar recomendações durante o processo de abertura ou alteração de endereço da empresa, contudo, cabe frisar que a CONTRATADA não é uma empresa de contabilidade tampouco assessoria jurídica e tributarista, e, portanto, não assumirá qualquer responsabilidade por resultados relacionados às atividades do CONTRATANTE ou ainda de sua regularidade fiscal junto aos órgãos públicos.

§ 4º As atividades desenvolvidas pelo CONTRATANTE serão executadas fora das instalações da CONTRATADA, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade e, somente ele responderá no âmbito civil, penal, fiscal ou tributário pelo desenvolvimento destas ou pelo desempenho ainda que insatisfatório de seus negócios.

§ 5º Sofrendo a CONTRATADA dano ou prejuízo em virtude do uso indevido do endereço fiscal pelo CONTRATANTE, será este responsabilizado a indenizar tanto a CONTRATADA, quanto terceiros, por todo o prejuízo sofrido, e também arcar com todo o valor despendido em razão do dano causado, incluindo honorários advocatícios, custas processuais entre outros valores, despesas de alterações junto aos órgãos públicos, custas de contador, impostos, taxas e outros que possam vir a surgir.

CLÁUSULA 14ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Visando a melhoria dos serviços prestados pela CONTRATADA em atendimento às demandas dinâmicas do cotidiano, a CONTRATADA reserva-se no direito de modificar os presentes Termos e Condições, a qualquer tempo e a seu único e exclusivo critério. Os novos Termos entrarão em vigor 30 (trinta) dias depois de publicados em nossa plataforma eletrônica www.officetechllc.com/terms-and-conditions. Nesse período, o CONTRATANTE poderá, por meio de comunicação eletrônica, manifestar discordância quanto às alterações, e não sendo possível chegarmos a um consenso com relação às alterações, o termo será rescindido, devendo o CONTRATANTE pagar eventuais débitos pendentes até o momento sob pena de adoção das medidas cabíveis. Caso não haja manifestação no prazo estipulado, as partes reconhecerão a aceitação tácita das novas condições contratuais, permanecendo o vínculo.

CLÁUSULA 15ª- DAS PROIBIÇÕES

É expressamente vedado ao CONTRATANTE:

§ 1º Efetuar a contratação ou realizar qualquer transação com os funcionários da CONTRATADA, hipótese em que pagará indenização de seis vezes o valor deste termo.

§ 2º Ceder ou transferir o presente termo, senha e login a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a anuência prévia da CONTRATADA.

§ 3º Utilizar as instalações e o endereço fiscal da CONTRATADA para exercer atividades proibidas ou ilegais, não autorizadas por lei ou qualquer outra que possa ser considerada perigosa. Caso a CONTRATADA seja notificada pelas autoridades públicas sobre indícios de que o CONTRATANTE está incorrendo em atividades ilícitas, a CONTRATADA se reserva o direito de rescindir imediatamente o presente termo. Da mesma forma, incumbe-se à CONTRATANTE proceder com a retirada do endereço outrora cedido, conforme especificado na cláusula 7ª. Em caso de não observância, estará submetido às sanções conforme especificado na Cláusula 7ª, § 6º, § 7º e § 8º

§ 4º A inobservância das cláusulas contratuais implicará na aplicação de multa, caso não haja previsão específica, no valor correspondente a duas mensalidades vigentes, além de eventuais perdas e danos e facultativamente à rescisão contratual.

§ 5º É expressamente proibida a utilização, divulgação ou vinculação do número de telefone da CONTRATADA como contato do CONTRATANTE, sob qualquer pretexto. O uso indevido acarretará a aplicação de multa correspondente a uma mensalidade vigente por mês de infração, cumulativamente enquanto perdurar a irregularidade, além de autorizar a rescisão imediata do contrato, de pleno direito, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 16ª - DA CONFIDENCIALIDADE - DO SIGILO E ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES - LGPD

O CONTRATANTE autoriza o tratamento dos dados pessoais (inclusive os sensíveis se houver) informados pela ocasião da proposta de contratação nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, e a transmissão destes aos órgãos públicos, reguladores e ou fiscalizadores a fim de cumprimento de exigências, determinações ou ainda de cunho fiscalizatório.

Todas as informações recebidas pelas partes, fornecidas ou que cheguem ao seu conhecimento destas, por qualquer meio, para as finalidades ou não do objeto do presente termo, deverão as partes tratar com a máxima confidencialidade, não podendo ser reveladas sem o consentimento da outra parte, com exceção as determinações provenientes de legislação ou autoridade oficial que determine a apresentação destas informações.

Parágrafo único – As partes se comprometem ainda a advertir seus funcionários ou terceiros sob o dever de confidencialidade ora estabelecidos entre as partes.
§ 1º O titular dos dados aqui relacionado como CONTRATANTE e seus sócios, autorizam a CONTRATADA a realizar o tratamento destes dados, ou seja, utilizar e armazenar todos os dados fornecidos, para todos os fins relacionados aos serviços que serão executados, utilizando-se de toda e qualquer comunicação havida entre as partes, tanto verbal quanto escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
§ 2º Convencionam as partes que a CONTRATADA fica expressamente autorizada a compartilhar os dados fornecidos com outros agentes de tratamento de dados, e autoridades reguladoras, fiscalizadoras, investigadoras, ao poder judiciário, delegacias e órgão de proteção ao consumo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação responsabilização e prestação de contas.
§ 3º À CONTRATADA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE (pessoa física e jurídica atrelada a este termo) durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas neste termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
§ 4º As dependências físicas da CONTRATADA são monitoradas por câmeras de vigilância e monitoramento. Fica autorizado pelo CONTRATANTE a captura, armazenamento e uso das imagens para identificação do CONTRATANTE e seus prepostos.

§ 5º O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar pesquisas prévias ou a qualquer momento nos bancos de dados dos órgãos de proteção de crédito e quaisquer outros bancos de dados disponíveis na internet com relação aos dados fornecidos para realização do termo.
§ 6º Durante a contratação dos serviços, o CONTRATANTE deverá fornecer os dados, que serão utilizados exclusivamente para processar os pagamentos e viabilizar a contratação. O CONTRATANTE autoriza, para essas finalidades, o compartilhamento dessas informações com empresas parceiras da CONTRATADA responsáveis pela gestão financeira e emissão de notas fiscais, conforme especificado neste termo, assegurada a proteção dos dados pessoais nos termos da legislação aplicável (LGPD).
§ 7º A CONTRATADA está em conformidade com a legislação vigente e irá cooperar e compartilhar informações cadastrais e negociais do CONTRATANTE para as autoridades investigativas, judiciais e governamentais.
§ 8º Qualquer dúvida ou requisição em relação à nossa Declaração de Privacidade pode ser esclarecida entrando em contato conosco, através do endereço de e-mail: dpo@officetechllc.com ou pelo nosso site: officetechllc.com/privacy-policy
§ 9º Declaração de Privacidade pode passar por atualizações. Desta forma, recomendamos visitar periodicamente a página indicada para que você tenha conhecimento da versão atual.
CLÁUSULA 17ª - DAS INFORMAÇÕES – DADOS E COMUNICAÇÕES
As comunicações decorrentes deste termo deverão ser efetuadas preferencialmente por escrito, por meio do e-mail oficial da CONTRATADA (contato@officetechllc.com), ou enviadas via carta registrada com aviso de recebimento, endereçada à Travessa Dona Paula, nº 13, bairro Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01239-050, aos cuidados da Administração da Office Tech LLC. As comunicações também poderão ser realizadas por meio dos canais oficiais de WhatsApp da CONTRATADA.
§ 1º Convencionam as partes que a CONTRATADA poderá realizar notificações ao CONTRATANTE por WhatsApp, utilizando os contatos cadastrados ou atualizados no ato da contratação. A CONTRATADA poderá utilizar e-mail, carta registrada ou outro meio equivalente. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter seus dados de contato atualizados e realizar o acompanhamento regular das comunicações enviadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 18ª – DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO E SISTEMAS DIGITAIS
Visando um atendimento eficiente e seguro, a CONTRATADA utiliza como canais oficiais de comunicação com o CONTRATANTE o website https://www.officetechllc.com/, o e-mail institucional (contact@officetechllc.com), e os seguintes contatos de WhatsApp:
• Atendimento: (11) 96061-0100
• Correspondências: (11) 98709-8000
• Financeiro: (11) 96274-9090
§ 1º Considera-se válida toda comunicação enviada ao CONTRATANTE por meio escrito, incluindo mensagens enviadas via e-mail, WhatsApp oficial, carta registrada, ou publicadas no website da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da inércia, omissão ou revelia do CONTRATANTE, inclusive quanto a notificações relativas a documentos, prazos ou procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais, cuja citação ou intimação sejam realizadas no endereço fiscal.

§ 2º É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a verificação diária dos canais oficiais de comunicação da CONTRATADA, não sendo imputável à CONTRATADA qualquer responsabilidade por perdas de prazos, ausência de ciência de informações ou prejuízos decorrentes de negligência ou falha de consulta por parte do CONTRATANTE.

§ 3º O CONTRATANTE deverá configurar sua caixa de e-mail, dispositivos, WhatsApp e sistemas de antispam ou equivalentes para garantir o recebimento das comunicações da CONTRATADA. Não será atribuída à CONTRATADA qualquer responsabilidade por falhas de recebimento causadas por bloqueios, filtros, atualizações automáticas, falhas de aplicativos de terceiros (como WhatsApp), ou qualquer configuração interna dos dispositivos do CONTRATANTE ou por falha de rede.

§ 4º Em caso de instabilidade técnica, falha de acesso, interrupções nos canais digitais ou qualquer dificuldade de comunicação, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA por e-mail ou por mensagem nos números de WhatsApp oficiais informados acima. A ausência dessa comunicação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos, atrasos ou omissões.

§ 5º A CONTRATADA não se responsabiliza por danos, perdas de dados ou prejuízos sofridos nos equipamentos, sistemas ou contas do CONTRATANTE em decorrência de falhas de rede, ataques cibernéticos, phishing, utilização de softwares maliciosos, instabilidade de aplicativos de terceiros ou qualquer outra vulnerabilidade técnica alheia à sua atuação direta.

§ 6º O uso dos canais digitais oficiais fornecidos pela CONTRATADA é exclusivo para fins relacionados aos serviços contratados. É vedado ao CONTRATANTE utilizar tais canais para fins ilícitos, envio de mensagens abusivas, ofensivas ou que contrariem as finalidades comerciais da relação contratual. A CONTRATADA poderá bloquear temporária ou definitivamente o acesso do CONTRATANTE aos seus canais em caso de uso indevido, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

§ 7º Caso a CONTRATADA seja indevidamente envolvida em demandas judiciais, administrativas ou extrajudiciais em decorrência de condutas praticadas pelo CONTRATANTE por meio dos canais de comunicação ou da má utilização dos serviços contratados, o CONTRATANTE obriga-se a arcar com todas as despesas, custas, encargos e honorários advocatícios que vierem a ser suportados pela CONTRATADA, bem como a requerer sua imediata exclusão do polo passivo da demanda.

§ 8º É expressamente proibido ao CONTRATANTE divulgar os canais internos da CONTRATADA como contatos oficiais da própria empresa contratante, inclusive em sites, redes sociais, cartões de visita, cadastros bancários, documentos societários ou fiscais. A identificação indevida da CONTRATADA como integrante ou representante da empresa CONTRATANTE poderá ensejar a rescisão contratual por justa causa, sem prejuízo de responsabilização.

§ 9º O descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar, a exclusivo critério da CONTRATADA, o bloqueio de acesso aos canais de atendimento, a suspensão dos serviços contratados e, em casos graves ou reiterados, a rescisão contratual imediata, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

§ 10º A CONTRATADA não assegura o funcionamento contínuo e ininterrupto de seus canais de comunicação, sistemas eletrônicos ou plataformas, os quais podem sofrer falhas técnicas, indisponibilidades, interrupções ou perda de informações. Nessas hipóteses, a CONTRATADA não responderá por eventuais prejuízos ou lucros cessantes, exceto quando comprovados dolo ou culpa grave.

§ 11º Cabe ao CONTRATANTE garantir que os equipamentos e dispositivos que utiliza para acessar os sistemas e plataformas da CONTRATADA estejam devidamente atualizados e compatíveis com as tecnologias empregadas, não sendo a CONTRATADA responsável por falhas de acesso decorrentes do uso de aparelhos desatualizados ou inadequados.

CLÁUSULA 19ª - DA LITIGÂNCIA, FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA

Caso a CONTRATADA venha a ser acionada judicialmente e/ou administrativamente por ato/fato oriundo de atividade exercida pelo CONTRATANTE, esta se obriga, de imediato, a informar o órgão público a respeito da ausência de responsabilidade da CONTRATADA, solicitando a exclusão desta fiscalização, auto ou processo.

§ 1º Não havendo a exclusão da CONTRATADA da fiscalização, auto ou processo, o CONTRATANTE será responsável por arcar com os gastos daquela, com advogados/contadores na elaboração de sua defesa, ao longo do trâmite. Vindo a CONTRATADA a ser condenada no pagamento de qualquer importância a que título for, o CONTRATANTE deverá pagar a quantia condenada, ou se for o caso, reembolsar a CONTRATADA em até 24 (Vinte e quatro) horas da data em que comunicado do eventual pagamento realizado pela CONTRATADA, sob incidência de multa de 20% sobre valor desembolsado e juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento.

§ 2º O presente termo constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, por conter obrigação líquida, certa e exigível, estando assinado pelas partes e por duas testemunhas.

§ 3º As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir qualquer controvérsia ou ainda dúvidas deste instrumento e prestação de serviços, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Desta forma, justa e acordada, na presença de duas testemunhas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.